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Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

por Ana Lúcia Jacomini

Os contribuintes poderão enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio

Imagem Ilustrativa
Foto: Divulgação/Receita Federal

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12/04, a Instrução Normativa número 2.020, de 09/04, que alterou o prazo final de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. Significa que o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda ganhou mais 30 dias. O cronograma de restituição foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio e o último em 30 de setembro.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (covid-19). Ano passado, a medida também foi tomada.

De acordo com dados da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo, em Marau são 8.063 contribuintes que precisam entregar a declaração do imposto de renda neste ano. Até o início desta semana, 2.371 já haviam prestado contas com o leão, o que significa que mais de 70% dos contribuintes marauenses ainda precisam finalizar o ajuste anual.

Precisam declarar o imposto de renda, por exemplo, pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 em 2020; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; entre outras situações.

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