Governo adia datas de vencimento do ICMS para empresas afetadas pelas restrições de funcionamento
Baixar ÁudioAnúncio foi feito no fina da manhã desta segunda-feira, 08/03
Foto: Reprodução/Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
Com o agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul e das consequências econômicas, o governo estadual anunciou, nesta segunda-feira, 08/03, a prorrogação de datas de vencimento do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para os setores mais afetados pelas restrições de funcionamento. O governo também confirmou que permanecerão em vigor as possibilidades de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses, bem como seguirão sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia. As medidas serão efetivadas por meio de decretos dentro da autonomia existente no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A primeira mudança anunciada é o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de fora armazéns, mercearias, supermercados e minimercados além das farmácias que estão funcionando na bandeira preta. Assim, os contribuintes envolvidos no comércio de itens não essenciais, que deveriam recolher o ICMS referente às vendas de competência fevereiro em 12 de março e março em 12 de abril, terão prazo dilatado para fazê-lo. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões.
Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária. Atualmente, esses valores são recolhidos no dia 23 do segundo mês subsequente ao fato gerador e passarão, assim, para o terceiro mês. Ou seja, as competências de janeiro (que venceriam dia 23 de março), fevereiro (23 de abril) e março (23 de maio) são automaticamente dilatadas em 30 dias. No caso dos pagamentos do principal do Simples, será preciso seguir a regulamentação nacional, permanecendo dia 20. Estima-se que essa medida envolva cerca de R$ 100 milhões de ICMS.
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