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Receita abre período para declarações hoje

por Camila Agostini

Prazo se estende até o dia 29 de abril

Foto: Divulgação Receita Federal

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa hoje (1º) e termina no dia 29 de abril. O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. A Receita liberou para download um “perguntão” elaborado para esclarecer dúvidas quanto à apresentação da declaração do imposto referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.

Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play deve ser liberado hoje na loja virtual da empresa. De acordo com a Receita, a versão iOS já foi enviada para a Apple e aguarda autorização.

A versão online da declaração, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) para usuários com certificado digital, é prevista também para ser disponibilizada hoje.

Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

 

Quem é obrigado a declarar

Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:

- Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou

- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou

- Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou

- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou

- Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou

- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Informações: Receita Federal

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