Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
00:00:00
Igreja no Rádio
05:00:00
 
 

Justiça suspende votação de perda de mandato do vereador Lalá

por João Pedro Varal Tartari

Despacho foi assinado pela juíza Margot Cristina Agostini na noite desta sexta

Foto: Reprodução/Internet

Na noite desta sexta-feira, 26/05, a juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau, Margot Cristina Agostini, assinou pedido de suspensão da tramitação do Projeto de Resolução nº. 03/2023 até que o mérito seja julgado pelo Judiciário Marauense. A Resolução em questão trata da perda do mandato do vereador Laércio Zancan (PSB), elaborado pelo Conselho de Ética da Câmara de Vereadores (CV). Com a publicação do despacho, o projeto deve sair da pauta da sessão do Legislativo da próxima segunda-feira, 29/05, quando seria votado.

O texto tem 12 páginas – nas quais são apresentados os trâmites da resolução até o presente momento e a justificativa para a retirada do texto da votação de segunda-feira. O despacho reforça que a medida surge “para que não seja objeto de deliberação ilegal pelo Plenário ou, ainda, para que seja suspensa a eficácia de eventual Resolução de cassação do mandato”. 

Entre os relatos, o despacho destaca possibilidade de ilegalidade, abuso de poder e procedimento que não mostra simetria com as disposições da legislação federal durante o processo. A nota ainda destaca problemas com prazos e presença simultânea dos integrantes da Comissão de Ética na Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CCJRC). 

 

“Narrou que, em 15/05/2023, às 17h40min, o relator apresentou o parecer conclusivo, mas somente em 16/05/2023, pela imprensa local, tomou conhecimento da entrega do documento à Secretaria da Casa. Nesta mesma data, sua defesa diligenciou junto à Câmara, momento em que teve acesso ao parecer, o qual opina pela penalidade de perda de mandato. Salientou que o parecer ignorou a incidência da decadência. Ainda, em 16/05/2023, o parecer foi protocolado na Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, a qual também é composta pelos vereadores Jonas Sebben, Anderson Rodigheri e João Vagner da Rosa Daré. Em razão da concomitância de membros em ambas as comissões que tramitou o processo, disse que sua defesa requereu à Presidência da CCJRC para esclarecer qual medida seria adotada, mas nada foi feito. Em 25/05/2023, os membros da CCJRC concluíram que o procedimento administrativo disciplinar seguiu todos os aspectos jurídicos, devendo seguir seu tramite normal, sendo protocolado o Projeto de Resolução nº 03/2023, que decreta a perda do seu mandato, sendo incluído na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 29/05/2023.”  

 

O despacho surgiu de um mandado de segurança enviado pela Defesa do vereador ao Judiciário ainda na quinta-feira, 25/05. A publicação do texto assinado pela juíza Margot Cristina Agostini significa que os pedidos da Defesa passaram por um julgamento inicial e foram deferidos. Contudo, as demandas ainda devem passar por uma análise mais aprofundada que decidirá sobre o mérito e a legalidade da resolução da CV. 

Intimem-se, com urgência 

Entre as alegações do despacho, a principal é de que os procedimentos impostos por Decretos de Lei (DL) de dimensão nacional não teriam sido respeitados. “Sob esse enfoque, é prudente concluir que a Resolução n.º 06/2004 da CV de Marau/RS, ao estabelecer o processo disciplinar para cassação de mandato parlamentar sem a observância do rito previsto no DL n.º 201/67, exorbitou a competência conferida aos Municípios pela Constituição Federal.” 

No final do texto, o Judiciário ainda interrompe a votação. “Diante do exposto, DEFIRO a liminar postulada e determino a suspensão da tramitação do Projeto de Resolução nº. 03/2023 (que trata da cassação do mandato do impetrante), elaborado pelo Conselho de Ética da Câmara de Vereadores deste Município, impedindo a sua votação em Plenário, até o julgamento de mérito desta demanda.” 

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando este link

Posicionamentos 

A Tua Rádio Alvorada esteve em contato com o presidente da Comissão de Ética da CV de Marau, vereador Anderson Rodigheri (PP). Segundo ele, o despacho deve ser recebido pela Câmara na segunda. “Possivelmente a liminar concedida será informada ao Poder Legislativo na segunda-feira, para a retirada do projeto de resolução de votação, abrindo prazo para se manifestar sobre a liminar e apresentar suas razões.” 

Já com relação aos procedimentos impostos por Decretos de Lei (DL) de dimensão nacional, Anderson afirma que foram seguidos. “A comissão de ética está ciente que cumpriu todo o rito procedimental determinado pelo Código de Ética Parlamentar, e que buscará demonstrar isso ao Poder Judiciário.” 

Nossa redação também conversou com a Defesa do vereador Laércio Zancan, representada pelo advogado Bruno Weber do Amaral. Segundo ele, a tramitação estava cheia de vícios. “A CCJRC se manifestou pela continuidade desse processo contra o vereador Lalá, muito embora, desde nossa defesa e em muitos outros momentos tenhamos indicado aquilo que podemos chamar de alguns equívocos, que, na realidade, são alguma ilegalidades que viciavam o processo”, afirmou. 

Bruno ainda explicou que foi a Defesa que entrou com o pedido na Fórum, incluindo declaração da nulidade do processo instaurado contra o vereador. “Nós estávamos confiantes de que o Judiciário ia analisar as provas que nós indicamos e, também, ao final, deferir os nossos argumentos e, portanto, estamos bastante contentes com essa decisão.” 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Alvorada

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais