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Governo cobra valores recebidos de forma indevida pelo Auxílio Emergencial

por Julia Xavier

O cidadão pode apresentar recurso se discordar da cobrança

Foto: Reprodução internet

O governo federal começou a cobrar a devolução de R$ 478,8 milhões recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial — benefício criado na pandemia de Covid-19. As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.

Quem precisa devolver

Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como: vínculo formal de trabalho; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar acima do limite permitido; ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

Quem está isento da cobrança

A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança: beneficiários do Bolsa Família; pessoas inscritas no Cadastro Único; quem recebeu menos de R$ 1,8 mil; famílias com renda per capita de até dois salários mínimos; ou renda mensal total de até três salários mínimos.


Como fazer a devolução

O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50. “O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.

O que acontece se não pagar

Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

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