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Juiz explica o que significa o apadrinhamento afetivo

Por Camila Mendes

O programa é realizado através da lei municipal, que auxilia em relação aos gastos

Foto: Arquivo Rádio Alvorada

O titular da Segunda Vara de Justiça da Comarca de Marau, Dr. Marcel Andreatta de Miranda, em entrevisa para a Rádio Alvorada, explicou o que significa o apadrinhamento afetivo.

Apadrinhar uma criança, é mais uma alternativa, entre outras medidas de proteção, que consiste em colocar a criança e o adolescente em situação de risco, próxima a uma família que garanta ao jovem, o direito do convívio social e comunitário.

Ao invés da criança ir para um acolhimento institucional - ou seja, o abrigo, ele pode ser colocado em uma família brevemente cadastrada, que não vai ter interesse em adotar esta criança, mas vai dar a ela, durante o tempo necessário, um convívio comunitário. Dr. Marcel, ainda salienta que o programa, para ser realizado, necessita de uma lei municipal, que auxilie nos gastos com este adolescente.

Existe uma diferença entre o apadrinhamento afetivo e a adoção, com exigências diferentes uma da outra. O apadrinhamento consiste em acolher temporariamente, sendo que quando uma família recorre à adoção, se torna a família definitiva da criança. Um dos requisitos mais importante e que mostra esta diferença, é que quem tem interesse no apadrinhamento afetivo, não pode estar cadastrado para a adoção.

Ouça a entrevista do Dr. Marcel dando player no áudio.

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