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Seguro rural: novas regras ampliam cobertura e proteção ao produtor

por Rudimar Galvan

Lei atualiza subvenções federais e reorganiza cobertura

Foto: Divulgação/ © Wenderson Araujo/Trilux/Divulgação

O setor agrícola brasileiro passou a contar, desde quarta-feira, 30/09, com novas regras para o seguro rural. A Lei nº 15.526 consolida o instrumento dentro da política agrícola e atualiza normas relacionadas à contratação, regulação de sinistros e pagamento de indenizações.

Entre as mudanças, os contratos deverão informar de forma clara os documentos exigidos para análise dos sinistros. Nos casos em que não houver necessidade de vistoria presencial, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso do produtor. Já o pagamento das indenizações deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou a realização da vistoria técnica.

A legislação também permite maior integração entre seguro e crédito rural. Instituições financeiras poderão exigir cláusulas que autorizem a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. Em caso de sinistro, as indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro.

Produtores que contratarem seguro rural poderão ter acesso a condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e preferência em processos de prorrogação ou renegociação de dívidas. A lei também torna obrigatórias, dentro dos limites do Orçamento Federal, as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.

Outro ponto previsto é o aumento da transparência, com criação de bancos de dados públicos sobre operações de seguro rural e disponibilização de manual com as regras da subvenção. Para acessar o benefício federal, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, conforme formato que ainda será definido pelo Poder Executivo.

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