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Câmara aprova uso de fundo social para agricultores atingidos por calamidades

por Ana Lúcia Jacomini

Fundo poderá financiar dívidas de produtores rurais; projeto de lei vai ao Senado

Votação aconteceu na quarta-feira, 16/07
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 16/07, o projeto de lei que usa recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas. Agora, a proposta será enviada para a análise do Senado. De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o Projeto de Lei 5122/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto do relator permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.

Afonso Hamm afirmou que a intenção é oferecer alívio financeiro aos agricultores afetados, seja por meio de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de crédito rural. "Instrumento para restaurar a capacidade produtiva dos agricultores brasileiros, assegurar a continuidade da produção de alimentos e fortalecer a resiliência do País frente aos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas", disse. Segundo Hamm, o texto protege o acesso futuro ao crédito e também cria condições para as instituições financeiras assumirem integralmente o risco das operações, preservando o erário.

O financiamento por mutuário será limitado a R$ 10 milhões e, para associações, cooperativas de produção e condomínios, o limite será de R$ 50 milhões. O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento.Já as taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores; 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e 7,5% ao ano para os demais produtores.

Um regulamento definirá casos extraordinários em que será admitida a ampliação para até 15 anos do prazo de pagamento em razão da capacidade de pagamento e do universo de beneficiários ou requisitos de enquadramento. Independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira, poderão ser quitados com o novo financiamento os débitos relativos a operações de crédito rural, vencidas ou a vencer, renegociadas ou não, contratadas até 30 de junho de 2025.

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