Justiça mantém condenação de professora por maus-tratos contra quatro crianças em Caxias do Sul
Decisão reduz parcialmente uma das penas, mas mantém condenação pelos demais episódios; ré deverá cumprir mais de oito anos de reclusão em regime fechado
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma professora de educação infantil, de 49 anos, acusada de maus-tratos contra quatro crianças em uma escola de Caxias do Sul. A decisão foi tomada na quinta-feira (20).
O colegiado deu provimento parcial ao recurso apresentado pela defesa apenas para reduzir a pena referente a um dos episódios. As demais condenações foram mantidas. Com a decisão, a pena total ficou estabelecida em 8 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão, além de 8 meses e 9 dias de detenção, em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as agressões envolveram quatro crianças que tinham entre 4 e 5 anos. Dois dos episódios ocorreram em agosto de 2025 e foram registrados por câmeras de segurança da escola.
Em um dos casos, uma criança foi atingida na cabeça por livros e acabou batendo a boca contra uma mesa, sofrendo lesões graves nos dentes. Em outro episódio, uma criança recebeu um tapa na cabeça.
Durante a investigação, também foram identificados outros dois casos, ocorridos em 2024. Os relatos apontaram agressões como tapas e apertões nos braços e nos dedos, além de situações caracterizadas no processo como violência física e psicológica.
A professora já havia sido condenada em primeira instância. A defesa recorreu ao TJRS e pediu, entre outras medidas, a absolvição por suposta insuficiência de provas.
Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Rosaura Marques Borba, considerou que o conjunto de provas confirmou a autoria e a ocorrência dos fatos. Entre os elementos analisados estavam imagens das câmeras de segurança, laudos, fotografias, depoimentos das vítimas, testemunhos e a confissão da ré em relação a dois episódios.
Na decisão, a magistrada também destacou que o crime de maus-tratos não exige que o agressor tenha a intenção específica de provocar determinada lesão. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a caracterização do crime ocorre quando há uso excessivo ou inadequado de meios de correção ou disciplina contra pessoa que está sob a autoridade, guarda ou vigilância do responsável.
Em relação ao episódio envolvendo a criança atingida com livros, a relatora considerou que a agressão não poderia ser interpretada como uma medida disciplinar ou como um excesso pedagógico sem intenção.
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