Lei municipal permite a presença de doulas durante o pré-natal e o parto em Caxias do Sul
Maternidades, estabelecimentos de saúde e hospitais tem 90 dias para se adequar às normas
O prefeito Daniel Guerra sancionou, nesta quinta-feira (17), lei que permite a presença de doulas durante o trabalho de parto, pós-parto, consultas e exames pré-natal, sempre que solicitado pela parturiente. A medida acresce dispositivos ao Código de Posturas do Município e é uma legislação pioneira no Rio Grande do Sul. O texto é de autoria da vereadora Denise Pessôa e foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores em abril.
Conforme o texto, maternidades, estabelecimentos de saúde e hospitais terão 90 dias para tomarem as providências necessárias para o cumprimento da medida. A nova lei expõe que a presença da doula independe da presença do acompanhante permitido pela legislação federal. Ela poderá entrar nos ambientes de trabalho de parto e pós-parto com seus instrumentos de trabalho. No entanto, não poderá realizar procedimentos privativos de profissões da saúde, ainda que tenha formação na área.
O chefe do Executivo recebeu nesta quarta-feira (16/05) um grupo de mulheres da Associação Unidoulas de Caxias do Sul. As doulas Michele Bonatto, Rachel Soares e Larissa Simon participaram do encontro e partilharam experiências sobre a função. O prefeito indicou que procurem as instituições de saúde durante os 90 dias de adaptação para que tenham o direito garantido. Além disso, sugeriu que levem a proposta ao governo do Estado, para que, a exemplo de outros, possam tomar a iniciativa para uma legislação a respeito do tema.
Comentários