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Emissão de certificados de vacinação contra Febre Amarela será feita em novas instalações em Caxias

por Caroline Rosa

Serviço começa a funcionar nesta quarta-feira no segundo andar do Centro Administrativo

Foto: Adriano Chaves

As novas instalações do posto emissor do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) contra a Febre Amarela foram entregues, em cerimônia na tarde desta terça-feira (12). A partir de agora, o serviço será realizado no segundo andar da prefeitura, em frente a agência bancária.

As negociações para a retomada do serviço foram realizadas junto do prefeito Daniel Guerra em fevereiro deste ano, após a visita do ministro da Saúde, Ricardo Barros. Antes disso, o serviço era realizado em uma Unidade Básica de Saúde, mas foi interrompido após um problema técnico que não foi consertado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pelo serviço. A emissão passará a ser feita por servidores da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística (SMRHL). 

O atendimento será por ordem de chegada sempre nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 12h às 16h. A emissão do certificado é gratuita e destinada exclusivamente para moradores de Caxias do Sul.

 

Orientações para a emissão do certificado
Para receber o certificado é necessário, primeiramente, fazer a vacina em qualquer UBS, que entregará um comprovante de vacinação ao usuário. A aplicação é feita nas quartas-feiras, com exceção da UBS Parque Oásis, que realiza esse trabalho nas sextas. Após, o morador deverá realizar um pré-cadastro no site da Anvisa (www.anvisa.com.br/viajante). Em caso de dificuldade, é possível ligar no telefone da Agência (0800 642 9782).

Somente depois de 10 dias da aplicação da vacina e após ter feito o pré-cadastro, o usuário poderá procurar o serviço na prefeitura para emissão do certificado. É preciso apresentar: documento original com foto, comprovante de vacinação e comprovante de residência em Caxias do Sul. Esse último comprovante deverá estar em nome do interessado na emissão do certificado. Caso não possua, deverá ser realizada a comprovação do vínculo familiar, como, por exemplo, o cônjuge apresenta certidão de casamento; e o filho, que mora com os pais, apresentará documento de identidade comprovando a filiação.
Outra orientação é que os menores de 18 anos não precisam estar presentes para pedir o certificado quando os pais ou responsáveis solicitarem no posto emissor.

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