Câmara de Caxias do Sul aprova subsídio ao transporte coletivo urbano e semiurbano
Projetos do Executivo garantem modicidade tarifária, inclusão social e equilíbrio dos contratos de concessão
A Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou por maioria, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (23), dois Projetos de Lei do Poder Executivo que tratam da concessão de subsídio tarifário ao transporte coletivo público urbano e semiurbano do município. Os PLs nº 316/2025 e nº 317/2025 têm como principal objetivo garantir a modicidade das tarifas, preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e ampliar o acesso da população ao sistema de transporte, além de revogar as Leis nº 9.256/2024 e nº 9.257/2024.
O Projeto de Lei nº 316/2025 autoriza a concessão de subsídio tarifário para o exercício de 2026, com aporte máximo de até R$ 10,25 milhões. De acordo com a justificativa do Executivo, a medida já foi adotada em anos anteriores e se mostrou eficaz para evitar que o custo integral do sistema recaia exclusivamente sobre os usuários. O subsídio busca reduzir o impacto financeiro das tarifas, manter linhas que atendem o interior do município, ampliar a oferta de horários e aumentar a cobertura do serviço.
Já o PL nº 317/2025 institui a concessão permanente do subsídio tarifário em Caxias do Sul, com foco na inclusão social e na ampliação do acesso ao transporte público. A proposta prevê a isenção de tarifa para famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e o fortalecimento do transporte especial porta a porta. O projeto contempla a inclusão de dois novos veículos, totalizando sete unidades destinadas ao atendimento de pessoas com deficiência. O serviço é considerado essencial diante das características geográficas do município e visa garantir mobilidade, dignidade e inclusão social a esse público.
O repasse dos recursos previstos no PL nº 317/2025 será realizado por meio de dotação orçamentária específica, com limite anual de até R$ 4,17 milhões, provenientes do orçamento municipal e do Fundo Municipal de Transportes (FUNTRAN).
Ambos os projetos estabelecem que o subsídio será calculado com base na diferença entre a tarifa técnica e a tarifa pública. Os valores serão submetidos a auditoria mensal realizada por técnicos do município, e o subsídio terá caráter temporário, sem configurar despesa obrigatória de caráter continuado. Durante a tramitação e discussão das matérias, todas as emendas apresentadas pelas bancadas do PT e do PCdoB foram rejeitadas pelo plenário.
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