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Lei estabelece punições para depredações e vandalismo

por Ivan Sgarabotto

Lei Antivandalismo foi sancionada na capital gaúcha

Foto: Brayan Martins/PMPA

O prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Júnior apresentou nesta semana, a Lei Complementar 832/2018 (Lei Antivandalismo) que estabelece punições para quem for flagrado depredando o patrimônio público ou privado e a quem, por exemplo, obstruir o trânsito. Os valores para as multas poderão variar de 50 Unidades Financeiras Municipais - UFMs (R$ 200,72) a 100 mil UFMs (R$ 401.450,00). “A lei antivandalismo municipal é ousada e traz um grande avanço para a cidade”, destacou Marchezan, enfatizando a necessidade de apoio da sociedade civil organizada no cumprimento das medidas previstas. 

O secretário municipal de Segurança de Porto Alegre, Kleber Roberto de Lima Senisse, em entrevista concedida para o programa Conectado, da Tua Rádio São Francisco, com a apresentação de Ronaldo Bueno, falou sobre a lei que estabelece punições para quem for flagrado depredando o patrimônio público ou privado. (Acompanhe, em áudio)

Conforme o secretário da Segurança, coronel Kleber Senisse, a legislação dá condições para que o município atue em ações como nos delitos de vandalismo ao patrimônio público ou privado e durante manifestações que não tenham sido comunicadas e resultem na obstrução do trânsito. Assinalou que as pessoas que causem quaisquer danos sejam responsabilizadas. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser cobrado em dobro. A lei prevê que, se o infrator não pagar a multa, haverá inscrição do débito em dívida ativa, protesto extrajudicial da dívida e inscrição nos serviços de proteção ao crédito. 

Os valores relativos a multas serão destinados ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) para que promova ações necessárias à conservação e à reparação dos danos causados pela pichação. O infrator também será demandado pelo ressarcimento dos danos causados, quando for necessário. “Essas ocorrências de menor poder ofensivo são a base para que outros crimes de maior potencial venham a acontecer”, observou.
A matéria aborda ainda os estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens spray. Eles deverão manter cadastro atualizado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico para a comercialização, além de serem obrigados a registrar o nome e o endereço do comprador, documento de identificação e a quantidade do produto adquirido.

As penalizações previstas

- Despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos locais públicos ou terrenos baldios. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 20.072,50 (5 mil UFMs).

- Transportar argamassa, areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e outros detritos em veículos inadequados ou que prejudiquem a limpeza do logradouro público. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 12.043,50 (3 mil UFMs).

- Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a que se refere a Lei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores. Pena: multa de R$ 4.014,50 (1 mil) a R$ 401.450 (100 mil UFMs)

- Depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo aprovado pelo Município. Pena: multa de R$ 401,45 (100 UFMs) a R$ 1.003,62 (250 UFMs).

- Colocar, colar, fixar, pregar ou pintar em postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pista de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores, parques, praças, jardins, refúgios de pedestres e sinalizadores de pista, canteiros, obras de arte e monumentos públicos, abrigos de paradas de ônibus, pontes, mesmo com a utilização de colunas, cabos, cavaletes, fios ou outros meios, indicações publicitárias de qualquer tipo sem licença do Município, inclusive as de cunho eleitoral, bem como veicular propaganda político-partidária nos muros e nas fachadas de próprios municipais, cedidos ou não. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 12.043,50 (3 mil UFMs).

- Causar dano a bem do patrimônio público municipal. Pena: multa de R$ 4.014,50 (1 mil UFMs) a R$ 401.450,00 (100 mil UFMs).

- Urinar ou defecar na rua. Pena: R$ 200,72 (50 UFMs) a R$ 2.007,25 (500 UFMs).

-  Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos e normas fixados na legislação específica, além de mantê-los em perfeito estado de limpeza, capinados e drenados. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 20.072,50 (5 mil UFMs).

- Fica proibido pichar ou, por qualquer outro meio, sujar ou manchar monumento ou edificação, público ou particular. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 12.043,50 (3 mil UFMs)

- Constituem infrações administrativas a comercialização de tintas em embalagem aerossol a menores de 18 anos e a venda dos produtos por estabelecimentos sem cadastro na Secretaria do Desenvolvimento Econômico. Pena: multa de R$ 2.609,45 (650 UFMs) a R$ 10.437,70 (2.600 UFMs). 

UFM 2018 (Unidade Financeira Municipal) = R$ 4,0145

*Valores calculados com base na UFM 2018

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