Justiça derruba lei que liberava sacolas plásticas gratuitas em Gramado
Decisão unânime do TJRS restabelece proibição e aponta retrocesso ambiental na revogação da norma anterior
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional a lei municipal de Gramado que havia autorizado novamente a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio local. A decisão, unânime, foi proferida na quinta-feira (16), ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
A norma questionada, Lei Municipal nº 4.452/2025, revogava a legislação anterior que proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas e instituía o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico. Com o entendimento do Tribunal, volta a valer a Lei nº 3.808/2020, que restringe o uso do material no município.
Na ação, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, argumentou que a revogação da política ambiental sem a criação de medidas equivalentes configurou retrocesso ambiental — prática vedada pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual. O colegiado acolheu o argumento e reconheceu que a nova legislação violou o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A decisão também destacou que a norma anterior estava alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de leis municipais que limitam o uso de sacolas plásticas como forma de proteção ambiental.
Segundo o TJRS, a retirada da proibição após cinco anos de vigência comprometeu avanços já consolidados na política ambiental do município, desrespeitando princípios como o da precaução e o da vedação ao retrocesso.
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