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Projeto de Lei de combate ao abigeato é aprovado no Senado Federal

por Diego Girardi

Porte Rural de arma de fogo também foi aprovado para produtores rurais

Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

O furto e a receptação de animais serão punidos de forma mais rigorosa. Essa é a proposta do Projeto de Lei da Câmara (PLC 128/2015), de autoria do deputado federal Afonso Hamm, aprovado na noite desta quarta-feira, dia 11, no Senado Federal. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O projeto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em setembro de 2015, passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com o relatório favorável do senador Aécio Neves.

A proposta agrava a pena para quem cometer o furto de animais, mesmo depois de abatidos. Também pune o comércio de carne de procedência ilícita. O projeto tipifica o crime do abigeato no Código Penal e estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrai esses animais, ainda que abatidos ou divididos em partes. Em geral, o furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Ainda enquadra como crime a comercialização; o armazenamento; a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.

 

Porte Rural de arma de fogo também foi aprovado para produtores rurais

A Comissão Especial que analisou o Projeto de Lei 3722/2012, do deputado Rogério Peninha Mendonça, que regulamenta a posse e porte de armas, aprovou, o substitutivo do deputado federal Laudívio Carvalho, por 19 votos favoráveis e oito contrários. A proposta do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), que cria a licença do Porte Rural de Armas, também foi aprovada.

A proposta de Afonso Hamm, inseridas nos artigos 71, 72 e 73, visa permitir o Porte Rural de Arma de Fogo aos proprietários e trabalhadores, maiores de 25 anos, residentes na área rural, e que dependam do emprego de arma de fogo para proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como, a defesa patrimonial.

Conforme o texto, a licença para o porte rural de arma será concedida mediante apresentação documental, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes.

 

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