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Justiça nega pedido de indenização da Visate contra Prefeitura de Caxias do Sul

por Alice Corrêa

Empresa alegava desequilíbrio financeiro no contrato de concessão do transporte coletivo, mas decisão reconheceu legalidade da atuação municipal e afasta ressarcimento milionário.

Foto: Divulgação

O Poder Judiciário negou o pedido de indenização da Viação Santa Tereza (Visate) contra o Município de Caxias do Sul, em ação que buscava a recomposição de mais de R$ 70 milhões por suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte coletivo urbano entre os anos de 2010 e 2016.

Na decisão da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, a Justiça julgou improcedente a ação movida pela empresa e reconheceu que o Município agiu dentro da legalidade, sem violar as cláusulas contratuais. A concessionária alegava que as tarifas definidas pelo poder público não cobriam os custos operacionais do serviço, o que teria causado déficits sucessivos.

Contudo, o Judiciário entendeu que não houve fato extraordinário que justificasse a revisão contratual e que os riscos da operação fazem parte da responsabilidade da empresa. A sentença também destacou que a Visate não apresentou impugnações administrativas contra os reajustes tarifários ao longo do período, o que reforça sua concordância com os valores praticados.

Embora a decisão ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, a empresa pode recorrer, o resultado representa uma vitória expressiva para o Município, ao afastar a possibilidade de uma indenização milionária com impacto direto nos cofres públicos.

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