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Mudança na emissão da Nota Fiscal de Serviços é adiada e novo cronograma começa em outubro em Caxias do Sul

por Alice Corrêa

Obrigatoriedade de preencher os campos do IBS e da CBS nas notas fiscais eletrônicas deixa de valer em agosto e será implantada de forma escalonada até janeiro de 2027

Foto: Divulgação

Empresas, prestadores de serviços e profissionais da área contábil ganharam mais tempo para se adaptar às mudanças previstas pela Reforma Tributária na emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade do preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que começaria na próxima segunda-feira (3), foi adiada pelo Governo Federal.

A prorrogação foi oficializada por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31). Com isso, a exigência passa a seguir um cronograma escalonado, conforme o tipo de atividade econômica exercida pelo contribuinte.

Segundo a Secretaria da Receita Municipal de Caxias do Sul, a alteração muda apenas a data em que o preenchimento desses novos campos passa a ser obrigatório. O novo layout da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, estabelecido pela Nota Técnica nº 008, continua válido e não sofreu alterações.

Pelo novo calendário, a primeira etapa começa em 1º de outubro de 2026. Nessa data, a obrigatoriedade valerá para a maior parte dos prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN, conforme a Lei Complementar nº 116/2003. Ficam de fora, nesse primeiro momento, empresas de informática, transporte coletivo municipal, plataformas digitais e empresas optantes pelo Simples Nacional, que terão prazos diferenciados.

A segunda fase está prevista para 1º de dezembro de 2026 e inclui empresas de tecnologia, como processamento e hospedagem de dados, licenciamento de softwares e serviços de streaming. Também passam a integrar a obrigatoriedade as plataformas digitais, empresas de transporte coletivo municipal, locação e arrendamento de imóveis, locação de bens móveis, condomínios edilícios e atividades relacionadas a bens imateriais e outros serviços que não estejam enquadrados na lista da Lei Complementar nº 116 nem recolham ICMS.

Já os microempreendedores e empresas optantes pelo Simples Nacional terão o prazo mais longo para adaptação. Para esse grupo, a exigência começa apenas em 1º de janeiro de 2027, independentemente da atividade exercida.

A Secretaria da Receita Municipal orienta que o período adicional seja aproveitado para a atualização dos sistemas emissores de notas fiscais e para a adequação das rotinas administrativas e contábeis das empresas, evitando dificuldades quando a exigência entrar em vigor.

Em caso de dúvidas sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, os contribuintes podem buscar atendimento junto à Secretaria da Receita Municipal pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (54) 3218-6068, opção 2.

Novo cronograma

  • 1º de outubro de 2026: prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN, exceto informática, transporte coletivo municipal, plataformas digitais e empresas do Simples Nacional.
  • 1º de dezembro de 2026: empresas de informática, plataformas digitais, transporte coletivo municipal, locação de bens e imóveis, condomínios e demais atividades previstas no novo cronograma.
  • 1º de janeiro de 2027: microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

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