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Para aderirem às flexibilizações do novo decreto, estabelecimentos terão que exigir comprovante de vacinação, em Caxias

Baixar Áudio por Isadora Helena Martins

Para liberar a pista de dança, por exemplo, estabelecimentos poderão permitir somente o ingresso do público vacinado

Foto: Divulgação / Divulgação Prefeitura de Caxias do Sul

Para poderem usufruir de algumas flexibilizações previstas no novo decreto municipal, publicado pela Prefeitura de Caxias do Sul nesta terça-feira (05), organizadores de eventos sociais, proprietários de estabelecimentos da área de lazer e entretenimento terão que se adaptar à algumas regras de prevenção à Covid-19.

Um dos principais pontos previstos no decreto é a liberação do uso da pista de dança em casas de festas e eventos. Porém, para poder aderir a essa flexibilização, as casas noturnas, bem como os locais de bailes, eventos sociais e festas infantis deverão, obrigatoriamente, pedir comprovação de vacinação do público. Além disso, também deverão exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas.

Caso não peçam exame negativo para Covid ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas. Nos locais, mesmo com a exigência do comprovante de imunização, segue obrigatório o uso de máscara quando as pessoas estiverem de pé, permanecendo proibido o consumo de comidas e bebidas em deslocamento.

Com a exigência do comprovante de vacinação por parte dos regramentos estaduais, a Prefeitura de Caxias do Sul optou por extinguir o selo “Parceiro da Vacina”, em que os estabelecimentos podiam aderir de forma voluntária à exigência da vacinação para ter menos restrições.

De acordo com as regras de transição do governo do Rio Grande do Sul, os estabelecimentos devem seguir um cronograma para exigência das vacinas.

• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema
vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e
esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Em entrevista à Tua Rádio São Francisco, o diretor de fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo, Rodrigo Lazzarotto, explicou mais sobre as novas regras.  

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