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Decreto estadual autoriza presença de torcida em estádios e ginásios de esportes

por Isadora Helena Martins

O documento publicado nesta sexta-feira (03) limita a ocupação máxima de 2,5 mil pessoas por estádio

Foto: Divulgação / Arquivo Tua Rádio

O governo do Rio Grande do Sul publicou, na última sexta-feira (03), o novo decreto com a autorização da presença da torcida nos estádios e ginásios de esportes. Assim, desde sábado (04), as competições esportivas estão autorizadas a receber público, mas com limitação de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços.

A decisão foi tomada pelo Gabinete de Crise e atualiza os protocolos obrigatórios e variáveis para competições esportivas do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia no Rio Grande do Sul.

Além das restrições de ocupação, o decreto prevê que o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais. O uso de máscara também é obrigatório.

Os protocolos variáveis para as competições esportivas também sofreram alterações. Essas regras podem ser alteradas pelos comitês regionais de gerenciamento da pandemia. Um dos principais pontos é a indicação para venda de ingressos por meios eletrônicos para evitar aglomerações em espaços físicos e a presença de fiscais durante os eventos para garantir que os protocolos sejam seguidos.

O decreto ainda estabelece que servidores públicos estaduais que estavam em teletrabalho por conta da pandemia retornem ao regime presencial, respeitando a ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente fechado, com escalas. Até outubro, as secretarias devem encaminhar um plano de trabalho para retorno das equipes, obedecendo a todos os protocolos sanitários já definidos.

Além disso, o Gabinete de Crise decidiu liberar, a partir de 1º de outubro, o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas no protocolo variável, podendo chegar a até 350 pessoas caso seja decidido e autorizado pelas regiões. As regras, com o detalhamento, serão publicadas em um novo decreto até outubro.

Por enquanto, não houve ainda anúncio de alteração para as casas de shows, casas noturnas e similares, que devem seguir com a proibição do uso de pista de dança.

 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

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