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Tribunal de Justiça julga procedente ação para preservação da Catedral

por Rafael Vargas

Mitra Diocesana e ARS Restaurações devem ser responsabilizadas pela proteção da obra

Catedral Nossa Senhora da Oliveira.
Foto: Arquivo/RD Fátima

Após julgar procedente a ação civil pública ajuizada, o Tribunal de Justiça determinou que o município de Vacaria bem como a Mitra Diocesana tomem os devidos cuidados com a Catedral Nossa Senhora da Oliveira, conforme prevê a legislação nacional de patrimônio artístico e histórico. Um estudo para complementar os atos de tombamento e as devidas restaurações necessárias que estejam em desacordo com o mesmo, também foram determinados no julgamento.

Conforme Sérgio Luiz Grassi Beck, relator do processo, foi demonstrada claramente a inobservância de normas técnicas e falta de prudência da Mitra Diocesana na execução das obras juntamente com a ARS Restaurações, empresa responsável pelas obras.

Para o desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, a destruição das representações materiais conduz aos esquecimento de identidade cultural, afetando no esquecimento da identidade da própria sociedade. Ele destaca que a Mitra Diocesana e a empresa ARS Restaurações devem ser responsabilizadas solidariamente pela proteção da obra arquitetônica.

Segundo o promotor de Vacaria, Luis Augusto Gonçalves Costa, o processo tem como vencedores todos aqueles que nasceram ou moraram em Vacaria, já que a ação poderia ter sido evitada e a preservação da Catedral Nossa Senhora da Oliveira ter começado há 10 anos. Ele afirma que o patrimônio será protegido para as futuras gerações e que o acórdão é uma aula sobre proteção aos patrimônios históricos, culturais e paisagístico da comunidade.

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