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Ministério Público esclarece como vai agir nas eleições em Vacaria e região

por Elenise Minella

MP dedicará atenção especial às fake news

Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral está informando sobre como procederá nas eleições de 2020 em Vacaria e na região, seguindo a orientação nacional, especialmente na coibição das conhecidas FAKE NEWS, bem como já demonstrar o que existe de verdade em relação a determinados agentes políticos da cidade de Vacaria que tiveram diretamente ou indiretamente seus nomes envolvidos em FAKE NEWS, a fim de que haja o menos possível de FAKE NEWS durante o período eleitoral e que o cidadão possa votar com base em informações verdadeiras.

- Vereador Fernando Maciel - É FAKE NEWS que o mesmo teria sido denunciado pelo Ministério Público. Isso não é verdade. O que existe é o início de uma investigação no Ministério Público, onde serão aprofundadas as investigações do fato trazido e oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao investigado e somente ao final, depois de tudo isso, é que será avaliada eventual denúncia ou ação de improbidade administrativa, e, ainda, a nova legislação garante ao investigado que o Ministério Público proponha acordo se for o caso, tanto na esfera penal como da improbidade administrativa, antes de qualquer processo judicial.

Quanto ao Prefeito Municipal Amadeu Boeira, è FAKE NEWS de que existe processo e denúncia contra sua pessoa. Isso não é verdade. Do mesmo modo acima, o que existe é o inicio de uma investigação e seguirá os mesmo aspectos que foram explicados acima.

Em relação a CPI da Habitação e o indiciamento de algumas pessoas, é FAKE NEWS que estas não poderão concorrer no pleito vindouro ou que foram condenadas em diversos crimes. Isso não é verdade. A CPI apontou supostas ilegalidades e que haveria indícios de práticas de atos de improbidade administrativa e atos criminais. A investigação agora está no Ministério Público que dará inicio a elas e, do mesmo modo acima, serão aprofundadas as investigações e somente ao final depois de tudo isso, é que será avaliada eventual denúncia ou ação de improbidade administrativa, e, ainda, a nova legislação garante ao investigado que o Ministério Público proponha acordo se for o caso, tanto na esfera penal como da improbidade administrativa, antes de qualquer processo judicial.

Já no que diz respeito ao ex-prefeito Elói Poltronieri, é FAKE NEWS que ele não poderá concorrer a eleição por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Isso não é verdade. O ex-prefeito Elói foi condenado por improbidade administrativa em segundo grau, porém esta decisão não transitou em julgado, não estando assim seus direitos políticos suspensos. Outras causas de inelegibilidade somente poderão ser analisadas quando do registro de sua candidatura, se for registrada. Sem decisão judicial a respeito, é FAKE NEWS dizer hoje que o ex-prefeito Elói Poltronieri é inelegível.

Acrescenta-se a isso, que as investigações realizadas pelo Ministério Público são técnicas, onde são colhidas provas documentais, bancárias e telefônicas por exemplo e por fim a testemunhal. Investigações exitosas que ao final geram condenações demoram tempo. Exemplo de operação exitosa conhecida foi a operação Lava Jato, que demorou mais de ano para ser realizada a primeira diligência de busca e apreensão e prisão temporária/preventiva após o começo das investigações e contava com equipe própria somente para isso. Não são realizadas investigações apressadas e ajuizadas ações temerárias com viés outros que não sejam os de buscar a responsabilização de pessoas por seus atos ilícitos comprovadamente praticados.

As eleições 2020 vão inaugurar uma nova forma de combate à desinformação: uma lei publicada em novembro e que já está em vigor prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. Quem estiver ciente da inocência do acusado e mesmo assim divulgar fake news (notícias falsas) sobre ele, com fins eleitorais, também está sujeito a essas penas, estabelece a lei nº 13.834/2019.

Os atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos oito artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral, com penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de direitos políticos.

Assim será a atuação do Ministério Público Eleitoral antes e durante o período eleitoral, trazendo a verdade aos eleitores, quando envolve investigações ou processos judiciais, bem como buscará a punição de quem cria e repassa essas e outros tipos de FAKE NEWS e, caso haja participação ativa ou passiva de determinado candidato na divulgação destas FAKE NEWS, será buscada a impugnação de sua candidatura, pois a Justiça Eleitoral, diferente da Comum, é rápida por causa de seus prazos curtos.

DIGA NÃO A FAKE NEWS, DENUNCIE. VOTE CONSCIENTE.

 

 

 

 

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