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“Não furtarás”

Miguel Debiasi

“O pecado não é perdoado, enquanto não se restituir o roubado”, refletia santo Agostinho em seu Livro II das Confissões. O furto tem consequências morais e a necessidade de reparação do dano causado. O mandamento de Deus “Não furtarás”, condena toda prática desonesta.

A tradição patrística, através da figura  de São Crisóstomo (346-407 d.C.), o aclamado “Boca de Ouro”, abordava o sétimo mandamento da tradição bíblica: “Não furtarás”, com grande seriedade. Crisóstomo sublinhava que o furto é um pecado grave que atenta contra a justiça social e a caridade cristã, desestabilizando o convívio humano e desobedecendo a Deus. Ele insiste que a obrigação moral do transgressor é a restituição integral do furto. Apesar do constrangimento que isso possa causar, a devolução é vista como requisito indispensável para a restauração do relacionamento com a vítima e para a paz espiritual com Deus.

São Basílio de Casareia (330-379 d. C.), considerado um dos precursores da Doutrina Social da Igreja devido à sua forte ênfase na responsabilidade social e na partilha de bens. Basílio refletia sobre o mandamento “Não furtar” para além da simples proibição de pegar bens alheios. Para ele, a retenção de riquezas em excesso, enquanto outros sofrem necessidades, é uma forma de furto. Se um indivíduo possui bens que vão além de suas necessidades básicas, o ato de justiça exige que ele compartilhe com quem não tem condições de subsistência. Ele foi incisivo ao declarar que “Quem acumula mais que a necessária pratica crime”.

A Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal (PF) em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) calcula que mais de R$ 640 milhões foram desviados dos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2017  e 2023. A maior parte do período abrange os governos Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). O valor furtado é resultado de um esquema de fraude em convênios firmados com entidades associativas, usando para aplicar descontos indevidos em aposentadorias e pensões.

No âmbito das investigações da Operação Sem Desconto, que subsidiam a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional, a Polícia Federal aponta que o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, recebia até R$ 250 mil mensais em propinas pagas por uma organização criminosa responsável por operacionalizar os desvios. Estes desvios aconteciam principalmente por meio da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Rurais (Conafer) e de outras entidades. Stefanutto foi preso preventivamente em novembro de 2025.

As investigações indicam o envolvimento de ex-ministros do governo Jair Bolsonaro e parlamentares. Até meados de novembro a Operação Sem Desconto, havia cumprido 63 mandados de busca e apreensão, 10 de prisão preventiva e outras medidas cautelares em 15 estados: Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

As investigações revelaram que o grupo “Golden Boys”, formado por jovens empresários, utilizou entidades de fachada como Amar Brasil, Master Prev, ANDAP e AASAP, para realizar descontos indevidos, movimentando mais de 700 milhões no total. A Amar Brasil, que sozinha movimentou mais de 300 milhões, atuava como empresa de proteção veicular e nunca foi, de fato, um sindicato ou uma associação de aposentados e pensionistas.

Neste lamaçal o grupo empresarial de Maurício Camisotti que controla a AMBEC, uma das campeãs da fraude: com apenas três associados, conseguiu um acordo com  INSS em 2021 e retirou R$ 500 milhões dos aposentados. As investigações identificaram empresários já citados na CPI da Covid, ligados à Precisa Medicamentos e ao grupo Total Health no caso de venda de vacinas superfaturadas no governo Bolsonaro. Outras entidades como CEBAP e UNSBRAS, também ligadas sócios e familiares de Camisotti.

Os descontos indevidos retirados dos aposentados e  pensionistas são valores milionários, é um verdadeiro furto. Os documentos que chegaram à CPMI revelam a parte mais cruel do esquema: o dinheiro roubado dos aposentados bancou uma vida de luxo e ostentação, com carros importados, relógios caros, roupas de grife, festas e mansões de pessoas que nunca trabalharam.

Este esquema fraudulento do INSS mostra  que há de pior no Brasil: a captura do Estado por interesses privados e o uso da máquina  pública para enriquecer corruptos às custas dos mais pobres. Se parlamentares hoje trabalham na CPMI para tumultuar as investigações querendo transformá-la numa cortina de fumaça, por outro lado, outros éticos, comprometidos com a justiça social, precisam trazer respostas concretas à omissão do passado.

“Não furtarás” (Êxodo 20,15; Deuteronômio 5,19; Marcos 10,19), como Mandamento de Deus, transcende a mera proibição de roubo material. O mandamento é um chamado à integridade em todas as esferas da existência, condenando explicitamente toda forma de prática desonesta, seja nas relações comerciais ou nas interações humanas cotidianas. Na cosmovisão bíblica, o furto é um pecado contra Deus e, frequentemente, contra os pobres.

O mandamento bíblico “Não furtarás”, é a base para a justiça e a caridade nas relações sociais, exigindo respeito ao próximo e a condenação de práticas desonestas. Quando se trata do furto dos aposentados do INSS, na sua maioria cidadãos pobres e humildes, dependentes da Seguridade Social, a necessidade de justiça é inadiável.

Para bem da população, da justiça social e da ética, que as investigações avancem e os culpados precisem ser presos, julgados e, fundamentalmente, obrigados a ressarcir cada um dos lesados. É a reparação integral que alinha o preceito divino à eficácia da justiça brasileira, garantindo a dignidade e o bem-estar dos prejudicados.

Sobre o autor

Miguel Debiasi

Frade da Província dos Capuchinhos do Rio Grande do Sul. Mestre em Filosofia (Universidade do Vale dos Sinos – São Leopoldo/RS). Mestre em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do RS - PUC/RS). Doutor em Teologia (Faculdades EST – São Leopoldo/RS).

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