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Bicicletas elétricas, scooter elétricas e motocicletas: Capitão Guarda esclarece legislação

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Ele lembrou que veículos classificados como ciclomotores, mesmo que elétricos, não podem circular em calçadas

Foto: Divulgação

O uso de transportes elétricos tem crescido em Lagoa Vermelha, mas também tem gerado dúvidas quanto à sua regulamentação. Em entrevista à Rádio Cacique, o comandante da Brigada Militar local, capitão Marcos Guarda, alertou para a importância de conhecer a Resolução 996/2023 do CONTRAN, que classifica e define os diferentes tipos de veículos, como bicicletas elétricas, ciclomotores, motonetas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes. 

  

Segundo o comandante, a bicicleta elétrica, por exemplo, deve ter motor auxiliar de até 1000 watts, não pode contar com acelerador manual e sua velocidade máxima deve ser de 32 km/h. Acima disso, ela deixa de ser considerada bicicleta elétrica e passa a ser classificada como ciclomotor ou motoneta, exigindo habilitação, além de registro e emplacamento. Essa diferenciação, muitas vezes desconhecida pela população, pode levar a penalidades em caso de fiscalização. 

  

Marcos Guarda também destacou que, embora nem todos os veículos elétricos exijam habilitação ou uso obrigatório de capacete, o ideal é que todos os condutores, inclusive crianças, utilizem equipamentos de segurança. Por serem silenciosos, esses veículos demandam ainda mais atenção nas vias, com a recomendação do uso de buzina ou campainha para alertar pedestres, prevenindo acidentes. 

  

Por fim, o comandante orientou que, antes da compra, os interessados consultem as especificações técnicas do veículo, para evitar problemas futuros. Ele lembrou que veículos classificados como ciclomotores, mesmo que elétricos, não podem circular em calçadas, parques ou praças, estando sujeitos às mesmas penalidades aplicadas às motocicletas. A resolução completa e um quadro comparativo com as definições pode ser consultado no site oficial do CONTRAN. 

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