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Câmara aprova projeto que cria indenização a trabalhadores da saúde incapacitados pela Covid-19

por Rudimar Galvan
Foto: Divulgação/ Governo Federal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 21, projeto que estabelece o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil a profissionais de saúde que, atuando no combate à pandemia, se infectaram com o novo coronavírus e ficaram permanentemente incapacitados. A proposta será agora encaminhada ao Senado.

Pelo texto aprovado nesta quinta pelos deputados, no caso de morte desses profissionais, o valor será repassado a cônjuges, dependentes ou herdeiros, que poderão dividir o dinheiro. A cifra pode ultrapassar os R$ 50 mil no caso de morte de trabalhadores com dependentes menores de 21 anos.

Nessa hipótese, a proposta estabelece que cada um dos dependentes menores de 21 anos deverá receber um valor que será variável conforme a idade.

O montante será calculado por meio da multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que, para cada um dos dependentes, falte para atingir a idade de 21 anos – ou seja, em caso de morte de um profissional da saúde que tenha dois filhos de 18 anos, cada um terá direito a uma indenização de R$ 30 mil.

A proposta restringe o pagamento aos trabalhadores que atuaram no atendimento direto aos pacientes e aos que fizeram visitas domiciliares e adoeceram. Pelo texto, o valor será devido a: agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; profissionais com nível superior reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; trabalhadores que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, desempenhando atribuições em serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias, dentre outros.

O recebimento da indenização não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, de acordo com a proposta. Como tem caráter indenizatório, também não incidirá sobre o benefício de desconto por imposto de renda ou contribuição previdenciária.

 

 

 

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