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Eleições 2026: Eleitores podem consultar colinha com números dos candidatos no momento da votação

por Rudimar Galvan

O uso de telefones celulares e demais dispositivos eletrônicos não é permitido em frente à urna

Foto: Divulgação

No primeiro turno das Eleições 2026, dia 4 de outubro, os eleitores gaúchos poderão votar em seis candidatos diferentes. A ordem de votação será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República.  

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica, e o eleitor terá que teclar até 19 dígitos diferentes. Para deputado federal, são quatro dígitos; para deputado estadual, cinco; para cada vaga ao Senado, três; e para governador e presidente da República, dois dígitos.  

Para evitar eventuais esquecimentos e reduzir as filas nas seções eleitorais, o TRE-RS disponibilizou uma  colinha eleitoral disponível para  download e impressão. O eleitor também pode anotar os números de seus candidatos em uma folha de papel. 

É importante ressaltar que não é possível levar o celular para a cabine de votação. A restrição está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que também proíbe o uso de câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, a fim de proteger o sigilo do voto.  

A Justiça Eleitoral também não autoriza os mesários a informar os números dos candidatos. Os integrantes da mesa receptora são orientados a não permitir interrupções no processo de votação para que eleitores busquem anotações em bolsas ou mochilas ou solicitem informações a outras pessoas.  

Mesmo que o eleitor cometa algum erro de digitação na urna, ainda é possível votar no candidato desejado, desde que o botão “Confirma” não tenha sido pressionado. Basta apertar a tecla “Corrige”, de cor laranja, para apagar os números digitados e realizar uma nova tentativa. 

O celular pode ser utilizado para a identificação do eleitor perante os mesários, por meio do aplicativo e-Título, desde que contenha a fotografia do titular. Também são aceitos outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

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