Santini apresenta PL que elimina cobrança excessiva sobre serviços cadastrais da Anvisa
Baixar ÁudioO deputado federal Ronaldo Santini (PTB/RS), protocolou o Projeto de Lei 4200/2020, que altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para determinar que a cobrança da taxa de fiscalização sanitária – de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – seja feita de forma única por pedido, independentemente do número de informações a serem alteradas, nos casos de atualização de dados cadastrais relacionados à permissão de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
No texto encaminhado, Santini argumenta que há uma complexidade de impostos, contribuições, taxas e tarifas, cobrados simultaneamente pela União, Estados e Municípios, que tornam o desafio de empreender ainda mais difícil. Segundo ele, ocorre uma certa abusividade nas cobranças de algumas taxas.
Na redação, Santini explica que, conforme previsão do item 12 do Anexo II da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, cada alteração, por mais singela que seja, leva à cobrança do valor de R$ 4 mil. Segundo ele, se uma empresa demandar a atualização de dois dados diferentes, como o endereço do estabelecimento e a responsabilidade técnica, essa empresa teria que arcar com R$ 8 mil por essa simples alteração cadastral.

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