Câmara de Lagoa Vermelha segue decisão do STF e adota regra de suplência com 120 dias
A decisão da Mesa Diretora será mantida até que haja eventual alteração
A Câmara Municipal de Lagoa Vermelha determinou, em reunião realizada nesta sexta-feira, 29 de agosto, que seguirá o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Constituição Federal, aplicando o prazo mínimo de 120 dias para convocação de suplentes de vereadores.
O posicionamento foi necessário porque a Lei Orgânica Municipal prevê atualmente prazo de 30 dias para afastamento do titular, em divergência com a norma federal. De acordo com o artigo 56, inciso I, da Constituição Federal, a convocação de suplente somente é permitida quando o afastamento do vereador ultrapassar 120 dias.
A decisão da Mesa Diretora será mantida até que haja eventual alteração constitucional ou necessidade de adequação do Regimento Interno e da própria Lei Orgânica

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