Lei cria penalidades para quem depredar patrimônio público em Lagoa Vermelha
A norma estabelece que qualquer ação ou omissão que resulte em prejuízo ao patrimônio público
O município de Lagoa Vermelha passou a contar com uma nova legislação voltada à proteção do patrimônio público. A Lei nº 8.327, sancionada pelo prefeito Eloir Jorge Morona nessa quinta-feira (12), institui penalidades administrativas para coibir atos de depredação, destruição ou danos a bens pertencentes ao município.
A norma estabelece que qualquer ação ou omissão que resulte em prejuízo ao patrimônio público, como danos a bancos de praça, lixeiras, brinquedos de parques, placas, prédios públicos e outros equipamentos urbanos, será considerada infração administrativa, sujeita à aplicação de multa e demais medidas previstas na legislação.
Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados principalmente a ações de conservação, recuperação e manutenção dos espaços públicos. A lei também prevê que 50% do valor de cada multa seja obrigatoriamente aplicado em ações de controle de natalidade e identificação de animais, contribuindo também para políticas de bem-estar animal no município.

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