Deputada autora de PL sancionada pelo governador, explica projeto de valorização à mulher que será desenvolvido nas escolas gaúchas
Baixar ÁudioO governador Eduardo Leite sancionou, na terça-feira (07), o Projeto de Lei 52/2019, que estabelece a promoção de ações que visem à valorização de mulheres e meninas, além de prevenção e combate à violência contra as mulheres.
A deputada Sofia Cavedon (PT), autora da lei, explicou em entrevista à Tua Rádio, quais são estas ações.
Segundo ela, o projeto é inspirado em iniciativa semelhante do Mato Grosso do Sul e que, por meio de debates, tornou-se evidente a importância de interferir no processo de produção da violência, e não só na repressão.
Na proposta a deputada traz novidades como o estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação e violência contra mulheres e meninas; valoriza o protagonismo das/dos adolescentes e jovens nas estratégias de reflexão e ação que problematizem manifestações de violência; e incentiva o trabalho integrado com as diferentes linguagens artísticas e tecnológicas que favorecem o envolvimento e a reflexão de temas delicados, bem como permitem a manifestação estética de cada estudante e de coletivos, oportunizando a vivência de identidades, papéis, ideias e o confronto saudável de pontos de vista, comportamentos e concepções divergentes.
Conheça as diretrizes do PL 052/2019 #PrevençãoPelaEducação
I – A capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores e trabalhadoras em educação;
II – a promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir as práticas de discriminação,
atos de agressão, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas;
III – a identificação e problematização de manifestações violentas e racistas contra mulheres e meninas negras;
IV – a identificação e problematização de manifestações violentas e de discriminação contra mulheres e meninas com deficiência;
V – a realização de debates, reflexões e problematizações sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia;
VI – a integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação tradicionais, comunitários e digitais;
VII – a atuação em conjunto com as instituições públicas e privadas formadoras de profissionais de educação;
VIII – a atuação em conjunto com os conselhos estaduais de direitos da mulher, da criança e do adolescente e da educação;
IX – o estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação e violência contra mulheres e meninas;
X – a identificação e problematização das manifestações de violência que atingem as trabalhadoras da educação e que se relacionem com o fato de ser mulher;
XI - valorização do protagonismo das/dos adolescentes e jovens nas estratégias de reflexão e ação que problematizam manifestações de violência.
Comentários