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Juiz concede liberdade a 12 índios que foram presos em Ronda Alta

por Edinei Bernardelli
Foto: Divulgação

Os 12 indígenas que foram presos em flagrante na semana passada em Ronda Alta, que fica há cerca de 76,9 km de Passo Fundo, conseguiram liberdade na Justiça. As prisões foram convertidas em provisórias. A decisão do juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Luiz Carlos Canalli, publicada na madrugada desta quarta-feira (31), diz que o grupo não estava com armas e que não houve situação de ameaça ou violência.

Todos assinaram o alvará de soltura no fim da manhã e estão soltos.

Eles foram presos por policiais federais enquanto plantavam soja em uma área que fica entre os municípios de Três Palmeiras e Ronda Alta. A defesa alega que “o flagrante foi forjado”. O advogado Marcelo Barros lembrou que o fato ocorreu no período eleitoral, em que somente podem ocorrer prisões em flagrante.

Os indígenas argumentam que as terras em questão são objeto de processo desapropriatório por parte da União, com indenização já depositada em juízo, de modo que os índios, por orientação da Funai, tentaram realizar acordo com os agricultores lindeiros, que acabaram chamando a polícia.

Barros acrescenta que o primeiro juiz, em Ronda Alta, não homologou a prisão dos indígenas no dia 25. O inquérito foi enviado para a Justiça Federal em Carazinho e, dois dias depois, ocorreu uma audiência de custódia. Depois, outro juiz decretou a prisão preventiva, que passou a valer.

Em sua decisão, o juiz Canalli pontuou que “com relação aos delitos de milícia armada, de acordo com os depoimentos colhidos, não foram encontradas armas com os pacientes [indígenas].”

Os indígenas também são apontados como suspeitos de extorsão e organização criminosa. Eles teriam envolvimento em uma tentativa de assassinato na região, segundo a PF. O advogado, no entanto, diz que apenas um dos índios é investigado por esse caso, e já foi apresentado à polícia, em outro momento.

O juiz não viu relação entre essa investigação e as prisões em flagrante. “Observo que a questão da tentativa de homicídio noticiada nos autos não é objeto de apuração no inquérito policial originário”, acrescentou.

“Em que pese a alegação da existência de ameaças, constata-se, em princípio, que não houve o emprego de violência, tendo os pacientes sido surpreendidos enquanto efetuavam o plantio de terra alheia, a qual entendem ser terra indígena, objeto de ação de desapropriação. Assim, não vislumbro a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos pacientes”, decidiu o juiz.

O advogado ainda reclama que foi dado um tratamento “degradante” ao grupo no dia da prisão. “Transitaram com eles algemados, sem camisa, na caçamba do carro, em via pública. Cena desumana.”

*G1

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