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Lei que beneficiará Segurança Pública foi aprovada na Assembleia Legislativa gaúcha

por Marcus Vinicius Prates de Souza

Empresas estabelecidas no RS podem destinar até 5% do saldo devedor do ICMS

Saldos depositados servirão para aquisição de bens e equipamentos
Foto: Dani Barcellos/Palácio Piratini

O Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Rio Grande do Sul teve seu projeto aprovado na tarde desta terça-feira, 14/08, pelo plenário da Assembleia Legislativa por 42 a 1, sem emenda.

O Projeto de Lei Complementar - PLC 129/2018, elaborado em parceria do Executivo e o Instituto Cultural Floresta - ICF, possibilita a empresas gaúchas contribuintes de ICMS a compensação de valores destinados à segurança.

As empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul podem destinar até 5% do saldo devedor do ICMS para a aquisição de bens e equipamentos para os órgãos da Segurança ou por meio de depósito no Fundo Comunitário Pró-segurança. Dez por cento do valor repassado será destinado para ações de prevenção, através de depósito no mesmo Fundo.

O Conselho Técnico do Fundo Comunitário Pró-segurança ficará responsável pela avaliação dos bens ou recursos do PISEG, que serão encaminhados para aprovação final pelo secretário de Segurança Pública.

 

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