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Novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir já é emitido no RS

por Dionatan

Embora não seja obrigatória, pois só a Carteira Nacional de Habilitação já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável

Permissão não é obrigatória
Foto: Divulgação/DETRAN

Desde 1º de junho, o DetraRS já está emitindo o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O layout atual responde às exigências da Portaria nº 176/2017 do Departamento Nacional de Trânsito, e padroniza as informações conforme modelos internacionais.

O órgão federal alterou também a regra para o prazo de validade do documento, que passa a ser de até três anos. Os documentos do modelo antigo continuarão válidos e poderão ser substituídos gradualmente, à medida que vencerem seus prazos.

A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida (lista dos países no final).

Embora não seja obrigatória, pois só a Carteira Nacional de Habilitação já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas, além do português (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo).

A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.

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