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Réus do caso Kiss vão a júri popular

por Camila Agostini

Juiz apresentou decisão no dia em que tragédia completa três anos e meio

Foto: Reprodução UOL

Exatamente no dia em que o incêndio que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, completa 3 anos e meio, o titular da 1ª Vara Criminal da cidade, Ulysses Fonseca Louzada, apresentou sua decisão sobre os quatro réus denunciados pela tragédia, que, conforme deferiu o juiz, irão a júri popular. A decisão foi divulgada na manhã desta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O magistrado decidiu pela sentença por entender que há indícios de autoria e materialidade contra Elissandro Callegaro Spohr (Kiko) e Mauro Londero Hoffmann, sócios da casa noturna, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, ambos da banda Gurizada Fandangueira. Os réus foram acusados pelo crime de homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de causar a morte), qualificado por meio cruel (fogo e asfixia) e motivo torpe (ganância) das 242 vítimas fatais, além de tentativas de homicídio dos mais de 600 feridos no incêndio. Além dos quatro réus que serão julgados por homicídio, outras quatro pessoas respondem por falso testemunho e fraude processual.

Sete pessoas da comunidade de Santa Maria serão escolhidas para formar o júri popular. Não há data para o julgamento. Os réus ainda podem recorrer. O incêndio ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. Entre os mortos, uma marauense, a jovem Stéfani Posser Simeoni. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna. O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento. Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.

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