Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
00:00:00
Igreja no Rádio
05:00:00
 
 

Coronavírus: Prefeitura divulga novo decreto que fecha indústrias, comércio e restringe o transporte em Caxias do Sul

por Luiz Fernando

Documento, que entra em vigor a meia-noite, vigora por tempo indeterminado.

Foto: Divulgação

O prefeito de Caxias do Sul, Flávio Cassina (PTB), promulgou nesta sexta-feira (20) o decreto 20.834, de 20 de março de 2020. O documento, que passa a vigorar a meia-noite de sábado (21), atinge duas áreas: transporte e funcionamento de indústrias e comércio.

Qualquer segmento do comércio e da indústria deverá permanecer de portas fechadas por tempo indeterminado. Além disso, o serviço de transporte coletivo funcionará em linhas especiais, a serem definidas pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), e com a metade da capacidade de pessoas sentadas. Estão vedadas as gratuidades e o passe livre. A categoria de lotação e fretamento está suspensa. OUÇA AQUI a entrevista com o secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Alfonso Willenbring Jr. 

Segundo o decreto, somente hipermercados, supermercados, mercados, farmácias, açougues, peixarias, fruteiras e centro de abastecimento de alimentos poderão permanecer abertos das 08h às 20h, com restrições de funcionários e entrada de clientes.

Já na indústria, estão autorizadas a funcionar empresas do segmento ligadas à alimentação, de produtos perecíveis, de comida animal, de higiene, limpeza, assepsia, e que atendam os serviços de saúde, terão permissão para funcionar, desde que evitem aglomerações e dotem o sistema de escala de trabalho para a mão-de-obra necessária.

Sobre os postos de combustíveis, eles poderão funcionar. Entretanto, somente entre 8h e 18h, vedado o mantimento de mesas para consumo. Aos domingos os postos precisarão permanecer fechados. Já as lojas de conveniência devem ficar fechadas em tempo integral.

Além disso, da mesma forma, podem funcionar clínicas veterinárias em regime de plantão e para venda de rações e medicamentos; lavanderias; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias, com o consumo proibido de alimentos no local. Restaurantes e lanchonetes devem realizar atendimento apenas por delivery. 

O documento detalha que também está suspenso o funcionamento de shopping centers, centros comerciais, galerias, agências bancárias, cooperativas de crédito e lotéricas. A rede hoteleira está expressamente vedada de disponibilizar novas hospedagens. Os clientes que já estão alojados podem ficar até a data final da hospedagem. OUÇA AQUI a entrevista com o secretário do Urbanismo, João Uez. 

Para o estabelecimento que descumprir o decreto, será penalizado com multa, interdição total ou parcial, e cassação de alvará de localização e funcionamento. Denúncias podem ser efetuadas por meio do Alô Caxias, pelo 156.


Confira a íntegra do decreto AQUI

 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais