Vereadores aprovam mudanças na Zona Zzul e reajuste de gratificações de comissão disciplinar
A retirada do veículo da vaga por mais de cinco dias consecutivos deverá ser comunicada ao órgão municipal de trânsito
O projeto de Lei nº 191/2026 estabelece critérios para utilização, fiscalização e cancelamento das autorizações de ocupação de vagas públicas destinadas ao exercício de atividades comerciais no estacionamento regulamentado. Pelo texto aprovado, o responsável deverá iniciar a atividade comercial em até 60 dias após a expedição da autorização. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, mediante pedido fundamentado apresentado antes do vencimento e sujeito à avaliação do órgão municipal competente.
A retirada do veículo da vaga por mais de cinco dias consecutivos deverá ser comunicada ao órgão municipal de trânsito, com a respectiva justificativa. Já a paralisação das atividades ou o fechamento do estabelecimento por mais de 45 dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo Município, poderá resultar no cancelamento da autorização, mesmo que o veículo permaneça no local.
O cancelamento dependerá da constatação da irregularidade em procedimento administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Segundo a justificativa do Executivo, a proposta busca evitar a ocupação prolongada de vagas por atividades inativas e melhorar a organização dos espaços públicos.
Também foi aprovado o projeto de Lei Complementar do Executivo nº 016/2026, que aumenta em 40% a gratificação mensal dos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial.
Fotos: Lívia Bueno
Texto: Câmara de Vereadores
Comentários