Qual é a ordem de votação e os cargos disputados nas eleições de 2026
Definida pelo TSE, a ordem exige atenção do eleitor na cabine
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento. Entenda mais sobre como funcionará as eleições de 2026:
Quais são os cargos em disputa
- Presidente da República: Chefia o Poder Executivo federal, atuando como chefe de Estado e de Governo. É responsável por administrar o país, comandar as Forças Armadas, coordenar políticas nacionais e propor, sancionar ou vetar projetos de lei federais.
- Governadores: Chefiam o Poder Executivo nos estados. Administram os recursos públicos locais, executam políticas essenciais e atuam no processo legislativo estadual mediante a proposição, sanção ou veto de leis.
- Senadores: Representam os estados no Congresso Nacional. Têm como atribuições criar leis de âmbito nacional, aprovar o orçamento da União e exercer funções exclusivas, como aprovar autoridades indicadas pelo Executivo e julgar o presidente.
- Deputados Federais: Representam a população na Câmara dos Deputados. Criam e alteram leis nacionais, discutem a destinação das verbas públicas federais e fiscalizam de forma contínua as ações e os gastos do Poder Executivo federal.
- Deputados Estaduais: Representam os cidadãos nos Legislativos estaduais. Legislam sobre matérias de interesse local, fiscalizam o trabalho do governador e julgam anualmente a prestação de contas do governo estadual.
Como ocorre no dia da votação
Após a identificação do eleitor pela mesa receptora, realizada por meio do e-Título, título de eleitor ou documento oficial com foto, inicia-se a votação na cabine individual, sendo aceitos para comprovação o RG, identidade social, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual (cinco dígitos).
- Senado 1 (três dígitos cada)
- Senador 2 (três dígitos cada)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República.
*CP
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