Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
05:00:00
Tá na Hora
07:00:00
 
 

Farroupilha emite Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela

por Ivan Sgarabotto

O certificado é fornecido somente aos moradores de Farroupilha e Nova Roma do Sul

Foto: Divulgação

Farroupilha está habilitada para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela ou Profilaxia (CIVP). O certificado é fornecido somente aos munícipes de Farroupilha e Nova Roma do Sul, conforme deliberado em reunião da Comissão Intergestores Regional (CIR) da Região 26 – Uva e Vale.

O certificado é emitido pela Vigilância Epidemiológica de Farroupilha, nas terças e quintas, das 13h às 16h30. O Endereço é Rua 13 de Maio, 533, junto ao Posto de Saúde Central.

No momento o site da SISPAFRA está com problemas. Por este motivo, é emitido o certificado internacional da Febre Amarela manualmente para quem viajar aos países que exigem o CIVP (clique aqui para ver a lista) até a ANVISA resolver o problema no site.

Para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP):

Para quem nunca fez a vacina da Febre Amarela, a aplicação deve ser feita 10 dias antes da viagem, caso contrário, não será emitido o CIVP. Já para quem fez uma ou mais doses da vacina, não precisa fazer novamente, pois uma dose é o suficiente para toda a vida.

O viajante deverá preencher com antecedência o pré-cadastro na internet no site www.anvisa.gov.br/viajante.

No momento da emissão do CIVP:

O viajante deverá estar presente e ter em mãos:

– caderneta com o registro da vacina contra a Febre Amarela constando a data, o lote, o laboratório e o nome do profissional que realizou a aplicação e a Unidade de Saúde;

– CPF e um documento com foto (Carteira de Identidade, Passaporte, CNH, outros). A Certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. A população indígena que não tem documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

– reserva da passagem ou outro documento que comprove a viagem ou compromisso no exterior.

IMPORTANTE: não é emitido o CIVP para quem tomou a vacina fracionada da Febre Amarela.

Isenção de Vacinação:

Para os casos em que a vacinação for contraindicada, o viajante deverá procurar um médico para o preenchimento de um ATESTADO DE ISENÇÃO. O modelo está disponível na internet no endereço www.anvisa.gov.br. Este atestado deve ser preenchido pelo médico e é suficiente para viajar aos países que exigem o CIVP.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais