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Prefeitura de Marau determina o fechamento de academias, casas noturnas e outros estabelecimentos

por Ana Lúcia Jacomini

Determinação inicia nesta sexta-feira, dia 20

Foto: Divulgação

O prefeito de Marau, Iura Kurtz, com o aval da comissão do COE/Centro de Operações de Emergência COVID-19, publicou na manhã desta quinta-feira, 19/03, novo decreto reforçando as medidas emergenciais para enfrentar o avanço do Coronavírus. O decreto entra em vigor já nesta sexta-feira, dia 20, com prazo de vigência de 30 dias. O descumprimento das normas poderá acarretar em multa e até na cassação do alvará de funcionamento.

No novo decreto, o atendimento presencial na Prefeitura de Marau será suspenso, bem como em todos os setores e secretarias da administração pública, sendo priorizado o atendimento por telefone. As atividades no Museu Municipal, Casa da Cultura, Biblioteca Pública, Parques e Feira do Produtor também estão canceladas. Também está suspenso o acesso à parquinhos públicos, espaços kids, playgrouds e espaço de jogos em todo o comércio.

Entre as determinações, está o fechamento de alguns estabelecimentos comerciais. Casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares, academias, CTGs e Clubes terão as atividades suspensas. Também ficam cancelados todo e qualquer evento realizado em local fechado. Os restaurantes, bares, lancherias, padarias e refeitórios deverão adotar as medidas previstas no decreto. Entre elas estão: a lotação não poderá exceder 50% da capacidade máxima do estabelecimento; diminuição do número de mesas de forma a aumentar a separação entre as mesmas; ter prioridade para a tele entrega, além de inúmeras medidas de higiene.

As mesmas medidas valem para o comércio e serviços em geral, que deverão trabalhar com equipe reduzida, com restrição ao número de clientes. Nos supermercados e farmácias, fica limitado o número de pessoas, sendo 1 pessoa a cada 4m² da área comercial do estabelecimento. Ainda, ficam cancelados eventos realizados em local aberto com mais de 50 pessoas, bem como a aglomeração em salões de festas e demais áreas afins de condomínios ficam limitados a 30% da capacidade máxima.

O decreto também regulamenta a movimentação em velórios, limitando a lotação de cada capela mortuária a 10 pessoas. Fica vedado também o transporte interurbano de passageiros aos estados e municípios em que já consta contaminação comunitária do COVID-19. O transporte urbano de passageiros também deve intensificar as medidas de higienização e ventilação nos veículos, por intermédio de abertura de janelas.

Os servidores públicos que possuem idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves, diabetes e imunossupressão, mediante atestado médico.

Indústrias e Comércio
Através de resolução do COE, também está sendo recomendado que as indústrias e comércios, dentro das condições, dispensem funcionários acima de 60 anos e doentes crônicos, e que tomem medidas de higiene e controle da aglomeração.

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