Justiça extingue ação, mas prefeitura ainda não pode nomear novos fiscais
A justiça do estado emitiu uma sentença extinguindo a Ação Civil Pública movida contra o município que solicitava a reserva de vagas para deficientes no concurso de fiscais de trânsito e fiscais municipais realizado em 2015. A juíza que avaliou o caso entendeu que a ação civil pública não seria específica para cuidar de inconstitucionalidade, como estava proposto. Além disso, considerou que não seria possível a retificação do edital conforme sugerido na ação.
O município recebeu a informação da extinção extraoficialmente, contudo o procurador e presidente da comissão deste concurso que abrange fiscais de trânsito e fiscais municipais, André Francisco Wiethaus, afirma que o processo ainda deve passar por diversos trâmites e a decisão final ainda vai demorar.
O Ministério Público ainda não foi intimado sobre a ação e prefere aguardar para se manifestar. Atualmente a Secretaria de Trânsito tem defasagem de pelo menos 30 fiscais e a Secretaria de Urbanismo que iniciou a gestão com 23 fiscais atualmente conta com 15.
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