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DNIT fiscaliza focos de queimada às margens da BR-285 no RS e SC

por Aldoir Santos

A equipe orienta a adoção de técnicas previstas no Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e Lindeiras das Rodovias Federais do DNIT

Foco de queimada registrado às margens da BR 285 (foto: divulgação)
Foto: Divulgação

Além do prejuízo ao meio ambiente, as queimadas realizadas às margens das rodovias também podem comprometer a segurança dos usuários, uma vez que a emissão de fumaça reduz a visibilidade dos motoristas. Durante as obras de implantação e pavimentação da BR-285/RS/SC, entre São José dos Ausentes (RS) e Timbé do Sul (SC), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realiza ações de monitoramento visando evitar a propagação do fogo na faixa de domínio e sensibilizar a comunidade por meio de atividades de educação ambiental e comunicação social.

São numerosas as causas que podem desencadear um incêndio na vegetação, como a limpeza de pastagens com fogo não controlado, o descarte de bitucas de cigarro perto de matas, a soltura de balões, a queima de lixo, entre outras práticas que agravam o problema nos períodos de tempo mais seco.

A Gestora Ambiental do empreendimento fiscaliza o surgimento de focos de incêndio e busca prevenir ou mitigar o impacto próximo à área das obras. A equipe orienta a adoção de técnicas previstas no Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e Lindeiras das Rodovias Federais do DNIT, documento que lista uma série de ações como a construção e manutenção de aceiros, a execução de cortinas de segurança e a indicação de espécies vegetais menos inflamáveis.

Vale salientar que, conforme o Decreto nº 2661/1998, fica estabelecida a proibição do emprego de fogo em uma faixa de 15 metros de cada lado das rodovias estaduais e federais, medidos a partir da faixa de domínio (limite das cercas).

De acordo com a normativa, é permitido o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais mediante queima controlada, que consiste no emprego do fogo como fator de produção e manejo, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos. Tal prática depende de prévia autorização, a ser obtida pelo interessado junto ao órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com atuação na área onde se realizará a operação.

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