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Advogado avalia decreto que permite a dispensa de empregados durante a pandemia

Baixar Áudio por Beverli Rocha

Segundo o especialista, o momento exige negociação e conversa franca

Foto: Divulgação

Transcorridos mais de 100 dias de estado de calamidade pública face a pandemia causada pela Covid-19, a dispensa de trabalhadores e as dificuldades financeiras das empresas são agravadas não apenas pela retração econômica, mas também pela necessidade de fechamento dos estabelecimentos por ordem governamental. Diante disso, a questão que surge é se seria possível responsabilizar o poder público na hipótese de algum ato da Administração culmine na paralisação da atividade empresarial e, com isso, venha inviabilizar o empreendimento econômico? Trata-se do fato do príncipe, previsto no artigo 486 da CLT.

Alexandre Bastos, advogado trabalhista e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados, falou sobre o assunto em entrevista ao programa Temática na manhã desta segunda-feira. Confira na íntegra.

 

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