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Túnel de LED da Av. Júlio de Catilhos em Caxias do Sul recebe limitadores de altura máxima

por Luan Varela

SMTTM implantou 19 placas de sinalização após quatro acidentes envolvendo caminhões

Foto: Clever Moreira/Divulgação

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), instalou dispositivos de sinalização para limitar a altura dos veículos que circulam pelo Túnel de LED da Avenida Júlio de Castilhos. A medida busca evitar novos acidentes e danos à estrutura de iluminação, que já foi atingida quatro vezes por caminhões.

A instalação dos limitadores de altura é uma das medidas anunciadas pela SMTTM após o terceiro acidente registrado no local, em 15 de setembro. O objetivo é impedir a circulação de veículos com dimensões incompatíveis com a estrutura, preservando o patrimônio público e garantindo mais segurança aos usuários da via.

Antes da implantação, a equipe da Diretoria de Projetos da SMTTM realizou um levantamento técnico com medições de altura em toda a extensão do túnel. A partir da avaliação foram estabelecidos dois limites distintos: 3,9 metros no trecho entre as ruas Marechal Floriano e Feijó Júnior e 4,5 metros entre a Marechal Floriano e a Dr. Montaury.

Ao todo foram instaladas 19 placas de sinalização, distribuídas nas extremidades do túnel e nos pontos de conversão dos cruzamentos com outras vias. A disposição dos equipamentos busca alertar os motoristas com antecedência para que veículos acima da altura permitida utilizem trajetos alternativos.

A SMTTM alerta que os condutores que desrespeitarem a sinalização estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da circulação em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.

A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além da penalidade administrativa, os responsáveis por eventuais danos à estrutura podem ser obrigados a ressarcir o Município pelos prejuízos causados ao patrimônio público.

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