Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
00:00:00
Igreja no Rádio
05:00:00
 
 

Divórcio: diferenças entre guarda alternada e guarda compartilhada

por Taliane Radaelli

Modelos levam em consideração a convivência e saúde mental dos envolvidos

Imagem Ilustrativa
Foto: Reprodução / Agência Brasil

Entre os processos ligados à separação e divórcio está a decisão de quem terá a guarda legal dos filhos do ex - casal. Como explica o Defensor Público Elizandro Todeschini, esse é um processo muito delicado onde são avaliadas as particularidades e necessidades de cada família e qual modelo mais se adequa a ela. Segundo ele, o mais recomendado hoje é a guarda compartilhada, que às vezes soa um pouco confusa para os pais. 

De acordo com o defensor público, muitas pessoas confundem a guarda compartilhada com a alternada. A diferença é que na guarda alternada a criança mora tanto com o pai quanto com a mãe, alternando os dias ou semanas que passará com cada um. Esse modelo, explica  Elizandro, não é o mais indicado. Existem estudos que apontam para possíveis prejuízos na vida da criança, relacionados à falta de uma referência fixa de lar. 

A guarda compartilhada sugere que a criança possua uma residência fixa e more com um dos pais, mas que faça visitas regulares ao outro. Ela também indica que ambos os pais participem e tomem decisões relacionadas aos filhos. Além disso, explica Elizandro, esse formato contribui para uma maior harmonia entre os envolvidos.   

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais