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Farsul alerta produtores sobre novas regras no crédito rural

por Rudimar Galvan

CMN amplia margem de decisão de bancos para prorrogar contratos; produtor deve comprovar dificuldade temporária de pagamento

Foto: Divulgação

A assessoria jurídica da Federação da Agricultura do Estado (Farsul) emitiu nesta semana um alerta aos produtores rurais, relativo à entrada em vigor da Resolução CMN n° 5.314, de 25 de junho de 2026, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A normativa altera dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente no que se refere às regras para a prorrogação ou o alongamento das operações de crédito.

De acordo com a nota divulgada pela entidade, com a nova redação do item 2-6-4 do MCR, as instituições financeiras passam a ter autorização para prorrogar operações de crédito mantendo os encargos financeiros originalmente pactuados. Para que o pedido seja analisado, o produtor deve comprovar a dificuldade temporária de pagamento, que pode ser motivada por:

  • dificuldades na comercialização dos produtos;
  • frustração de safras por fatores adversos;
  • ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações;
  • problemas no fluxo de caixa causados pelo impacto acumulado de perdas em safras anteriores devido a eventos climáticos.

Nesses casos, cabe à própria instituição financeira atestar a necessidade da prorrogação e verificar a capacidade de pagamento do produtor, explica a Farsul. Embora a alteração amplie a margem de decisão dos bancos na análise dos pedidos administrativos, a assessoria jurídica destaca que a mudança se aplica apenas a contratos firmados a partir de 1º de julho de 2026. A Farsul reforça que permanecem vigentes os princípios constitucionais e as leis do crédito rural.

“Segundo o entendimento dos tribunais, caso o produtor comprove os requisitos necessários, o alongamento da dívida é um direito garantido, e não uma mera liberalidade do banco”, diz a entidade.

A Farsul recomenda que os produtores protocolem o pedido de prorrogação na instituição financeira, com documentos que comprovem a incapacidade temporária de pagamento, como laudos técnicos agronômicos, preferencialmente antes do vencimento da parcela ou da operação. A medida, destaca a entidade, surge em um cenário de preocupação do setor, marcado por perdas climáticas sucessivas, aumento do endividamento e desafios no acesso ao crédito.

*CP

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