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Sentimento de culpabilidade

Miguel Debiasi

O sentimento de culpa é próprio do ser humano. Nenhum outro ser vive essa experiência. Em muitas situações o sentimento de culpabilidade está associado à prática religiosa. Os conteúdos religiosos são elementos legisladores e normativos da vida humana. Dessa forma, há uma intrínseca relação entre os conteúdos e a prática religiosa com a culpa.

Os conteúdos religiosos, na sua maioria configurados pela Teologia, são de orientação espiritual, moral e social das pessoas. Crer em Deus procura responder às finitudes e limitações da vida humana. No caso da cultura religiosa monoteísta representada no povo de Israel, formula reflexão identificando Deus como um ser fiel, perfeito e exigente na justiça, que pune a iniquidade e a infidelidade humana. No início do cristianismo os Santos Padres constituíram as verdades da fé com base num Deus onisciente, onipotente e onipresente. O desdobramento desta teologia afirma a centralidade do Verbo encarnado, Jesus Cristo, misericordioso com a condição humana.

Contudo, na história do cristianismo e da teologia os conceitos de Deus são amplos. Com efeito, os textos sagrados permitem a configuração de muitas imagens de Deus. Historicamente, nestes conceitos e compreensões o Deus dos cristãos é definido por traços masculinos como ser Absoluto, legislador da ordem universal e humana. Como consequência lógica decorrente desta experiência e de compreensão teológica, Deus foi associado ao castigo, condenação, temor, medo. Na compreensão da maioria dos cristãos é a maneira que Deus reina nesta vida humana.

Santo Agostinho (354/430) de Hipona, um dos principais teólogos da Igreja, que viveu no período que o império de Roma entrava em decadência, o cristianismo tornava-se a religião oficial e imperadores se convertiam com suas ambições políticas e religiosas, em muito colaborou com a doutrina cristã. Suas obras continuam sendo objeto de estudo e de debate, como A Cidade de Deus, Livre-Arbítrio, Confissões. A obra A Cidade de Deus disserta sobre o mundo dos homens e o mundo dos céus; Confissões é um relato de sua própria conversão, e Livre-Arbítrio aborda a questão da consciência e verdade interior do ser humano. Em suma, o pensamento de Santo Agostinho em contexto de heresias e de tensões políticas e religiosas constitui-se o referencial teológico e de experiência cristã.

Por esse caminho as teologias contextuais dos séculos XX e XXI, como a da libertação e a feminina, procuram contribuir pela compreensão de Deus. A Teologia da Libertação busca compreender Deus a partir do contexto do pobre. A Teologia Feminista, a partir da experiência das mulheres, suspeitados conceitos metafísicos, transcendentais e abstratos de Deus. Questiona os conceitos de Deus formulados pela teologia tradicional de um Ser severo que pune, castiga, condena. Pois, como consequência desta compreensão o pecado tornou-se objeto de pregação e doutrinação religiosa e moral. Este conceito de Deus pela pregação tornou-se um solo fértil para sentimento de culpa no coração dos crentes, devido a algo não cumprido segundo os conteúdos da fé.

Em contexto latino essa concepção de Deus constituiu-se tormento e sofrimento de muitos fiéis empobrecidos, sobretudo de um sentimento de culpa subjetiva. Segundo a teóloga Ivone Gebara, este sentimento de culpa tornou-se o motor da manutenção de uma ordem social injusta, onde os legisladores da vida humana, os homens, são os representantes de Deus. A superação do sentimento de culpabilidade, muito presente sobretudo nas mulheres, será mediante uma revolução antropológica. Em outras palavras, uma tarefa das teologias contextuais que rompem com os conceitos de Deus associados às classes dominantes e ideologicamente responsáveis pela submissão dos pobres e pelo sentimento de culpa.

Sobre o autor

Miguel Debiasi

Frade da Província dos Capuchinhos do Rio Grande do Sul. Mestre em Filosofia (Universidade do Vale dos Sinos – São Leopoldo/RS). Mestre em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do RS - PUC/RS). Doutor em Teologia (Faculdades EST – São Leopoldo/RS).

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