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Brasil falido

Miguel Debiasi

 

Em tempos idos compravam-se bens de consumo e pagava-se com a troca de produtos, com o recebimento do valor da venda da produção ou do recebimento do salário. No entanto, esse crédito entre consumidor e fornecedor ficou no passado. Com a utilização do cartão de crédito isto já não é mais possível, pois a lógica da movimentação financeira é compre e pague. Porém, para o governo isto não vale.

Em termos de natureza econômica e de movimentação financeira, existem muitas leis que protegem consumidor e fornecedor. A Lei número 8.078/1990 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) define os procedimentos de amparo, proteção, segurança e garantia no cumprimento ao pleno exercício dos direitos inerentes às relações de consumo na aquisição de produtos, bens e serviços. Esta lei tem abrangência desde relações de compra de produtos (alimentos, roupas, brinquedos, eletrônicos), de bens duráveis (terrenos, apartamentos, carros), até contratações de serviços (plano de saúde, telefonia móvel, conserto de eletrodomésticos).

Conforme a Lei do Código de Proteção e Defesa do Consumidor é possível acionar entidades de defesa como o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) que é um órgão auxiliar do Poder Judiciário, ou ainda o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), associação de consumidores sem fins lucrativos, independente de empresas, partidos ou governos. Há outros órgãos e leis que amparam tanto o consumidor como o fornecedor de mercadorias.

Contudo, diante de tantos recursos legais disponíveis, além de contrair reputação de mau pagador e perder credibilidade moral, corre-se o perigo de responder judicialmente. Porém, apesar de tamanho amparo jurídico, ao governo é permitido aumentar sua dívida mesmo sem recursos orçamentários para o equilíbrio das contas públicas. Com esta política governamental, além de aumentar a dívida pública, tem contado inclusive com aprovação do Ministério Público e Tribunal de Contas da União (TCU), pois em junho o Ministério Público aprovou as contas de 2017 do governo federal.

Em contrapartida, conforme dados divulgados pelo Banco Central (BC), a dívida bruta do governo voltou a crescer e quebrou novo recorde em março. Segundo o Banco Central, órgão sob o comando do governo federal, em fevereiro o endividamento bruto foi de 75,1% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo superado em março pelo percentual que atingiu 75,3%. Também segundo o Banco Central trata-se do maior percentual da série histórica iniciada em dezembro de 2006. Em comparação com janeiro de 2013, o melhor momento do país, a dívida bruta chegou a 51,54% do PIB. Ademais, mesmo o governo federal contando com a devolução pelo BNDES de R$ 30 bilhões ao Tesouro, o endividamento cresceu 24% no período de janeiro a maio.

Assim sendo, pelos números informados pelo Banco Central constata-se perda de capitalização e diminuição das reservas financeiras nacionais. Na impossibilidade de reverter o aumento da dívida pública, caminha-se para um estado de falência e desequilíbrio total da União. O aumento da dívida significa menos dinheiro para investimentos e para a prestação de serviços públicos. Na prática, o governo federal terá recursos apenas para o pagamento dos salários dos servidores públicos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Objetivamente, diante de tamanho endividamento resta à população coragem de protestar contra os altos salários na esfera pública. Em contrário, a precariedade da prestação dos serviços públicos tende a agravar-se, sabendo que o governo jamais pagará as dívidas, como qualquer cidadão precisa fazer. 

Sobre o autor

Miguel Debiasi

Frade da Província dos Capuchinhos do Rio Grande do Sul. Mestre em Filosofia (Universidade do Vale dos Sinos – São Leopoldo/RS). Mestre em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do RS - PUC/RS). Doutor em Teologia (Faculdades EST – São Leopoldo/RS).

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