Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
07:00:00
Conectado
09:00:00
 
 

Prefeitura lança Programa Regulariza Marau para facilitar regularização de imóveis

por Ana Lúcia Jacomini

Programa permite adequar construções, ampliações e reformas já consolidadas que estejam em desacordo com a legislação municipal

Foto: Divulgação/PM Marau

Proprietários de imóveis com construções, ampliações ou reformas executadas de forma clandestina ou em desacordo com projetos anteriormente aprovados poderão buscar a regularização junto ao Município de Marau. O Programa Regulariza Marau – Imóveis – Fase I foi instituído pela Lei Municipal nº 6.615, de 3 de setembro de 2026, e contempla situações consolidadas até a publicação da legislação.

A medida abrange residências unifamiliares, prédios de habitação coletiva ou plurifamiliar e imóveis destinados a atividades comerciais, industriais, institucionais ou de prestação de serviços. Poderão ser analisadas irregularidades relacionadas, entre outros pontos, à taxa de ocupação, índice de aproveitamento, recuos, afastamentos, altura da edificação, pavimentos adicionais, mezaninos, pé-direito, vagas de estacionamento e áreas permeáveis.

A regularização dependerá de laudo elaborado por profissional habilitado, com ART ou RRT, atestando condições de estabilidade estrutural, segurança contra incêndio, habitabilidade, salubridade e acessibilidade. A legislação também estabelece situações que ficam fora do programa, como determinadas construções em áreas de risco, de preservação permanente, faixas de domínio ou espaços destinados à infraestrutura pública.

Todo o procedimento será realizado de forma digital pelo sistema Aprova Digital, disponível no site da Prefeitura de Marau. Pela plataforma, será possível apresentar os documentos, consultar eventuais inconsistências, acompanhar o processo e, quando atendidos os requisitos, obter o Termo de Regularização.

Para efetivar a regularização, haverá cobrança das taxas previstas em lei, ISS e multa compensatória, calculada conforme o tipo de imóvel e a irregularidade. Imóveis residenciais classificados como de padrão construtivo popular ou simples terão redução de 50% na multa compensatória. O valor poderá ser pago em cota única, com 10% de desconto, ou parcelado em até 24 vezes, com parcela mínima de R$ 500.

O Regulariza Marau – Imóveis – Fase I terá vigência de 12 meses a partir da publicação da lei. Proprietários interessados devem verificar, com profissional habilitado, se o imóvel atende aos critérios previstos. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Engenharia e Meio Ambiente pelo telefone (54) 3342-9534.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais