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Caminhoneiro que trabalhava cerca de 16 horas diárias em períodos de 12 dias sem folga deve ser indenizado por dano existencial
“Há dano existencial quando a prática de jornada exaustiva por longo período impõe ao empregado um novo e prejudicial estilo de vida, com privação de direitos de personalidade, como o direito ao lazer,…