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Entidades da microrregião podem se cadastrar para receber recursos de penas alternativas

por Daniela Affonso

A Comarca de Veranópolis recebe as documentações até o dia 21 de abril, podem se inscrever instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades sociais

O Fórum da Comarca de Veranópolis abrange também os municípios de Cotiporã, Fagundes Valera e Vila Flores
Foto: Arquivo | Tua Rádio Veranense

O Fórum de Veranópolis abriu o período de cadastro de entidades com finalidade social para o repasse de recursos oriundos de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. A Comarca também abrange os municípios de Vila Flores, Fagundes Varela e Cotiporã. O prazo para o cadastro encerra no dia 21 de abril. 

Conforme o edital, entidades públicas e privadas, que realizem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente, desde que atendam a áreas vitais de relevante cunho social, podem se cadastrar encaminhando os documentos ao Cartório da Vara das Execuções Criminais (confira a lista abaixo). 

Para fins de homologação do cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos ao Cartório da Vara das Execuções Criminais. Os documentos deverão ser entregues na unidade ou enviados para o e-mail [email protected].

A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail Após esta etapa, um novo edital será lançado para o envio dos projetos. Mais informações podem ser adquiridas por meio do telefone (54) 3022-9850.

Documentos necessários para o cadastro

  1. Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.

  2. Ato de nomeação ou termo de posse. 

  3. Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.

  4. ​Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais.

  5. Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ.

  6. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal, e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.

A juíza poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.

 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Veranense

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