Covid-19: Região de Passo Fundo passa para bandeira laranja
Atualização foi feita neste sábado, 09/05, pelo governador Eduardo Leite
O governador Eduardo Leite confirmou neste sábado, 09/05, que a Região de Passo Fundo passa a ser bandeira laranja no modelo de distanciamento controlado da próxima semana (11 a 17 de maio). Embora o monitoramento seja diário, a atualização das bandeiras será feita aos sábados, em live no perfil do Governo do Estado, no Facebook. Na bandeira laranja, o comércio poderá retomar suas atividades com restrições, seguindo os diversos protocolos construídos com base em critérios de saúde e de atividade econômica.
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Um dos ítens básicos é o uso de máscaras, que segue sendo obrigatório em todo o território gaúcho. Como protocolos obrigatórios, que valem para todas as bandeiras, citou regras como uso de máscara em ambientes fechados, distanciamento mínimo de dois metros sem equipamento de proteção individual - EPI, e de um metro com EPI, teto de ocupação - quantos clientes por metro quadrado, higienização de ambientes com produtos específicos, afastamento de casos suspeitos e horário de atendimento específico para grupos de risco, entre outros.
BANDEIRA LARANJA significa risco médio, ou seja, que a região está com um destes dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus. Recentemente, Marau anunciou a abertura de novos leitos específicos para casos de Covid-19 no Hospital Cristo Redentor, aumentando a capacidade hospitalar do município.
REGRAS GERAIS
Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra:
• as regras previstas nos Decretos de Calamidade, especialmente o de nº 55.154, de 16 de abril;
• as Portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas;
• os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.
Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das três regras acima e dos protocolos delas decorrentes. Recomenda-se que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem. As regras definidas para cada bandeira podem ser consultadas no site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br
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